Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emendas nº 2 de 2024 em 18ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (18ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Emendas nº 2 de 2024
Os veículos de som (carros, bicicletas, moto) não poderão ultrapassar os 60(sessenta) decibéis, sob pena de multa e apreensão dos aparelhos sonoros utilizados.
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