A Presidente colocou em deliberação a questão de votação dos projetos em pauta. O art. 46 inciso II do Regimento Interno prevê que são atribuições do plenário discutir e votar o Plano Plurianual, ainda no parágrafo único do art. 166 prevê que nas sessões em que devam ser apreciado o PPA nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia.
Acontece que na pauta consta outros projetos de suma importância que estão com prazos exíguos com pedido de urgência por parte do prefeito municipal. Assim, por entender a soberania do plenário colocou para deliberação dos nobres colegas para votar todos os projetos que se encontram em pauta. A votação foi nominal para que o quórum conste em ata.
Deliberação aprovada por unanimidade.