Votação Nominal
Matéria: Emendas nº 2 de 2024
Ementa: Os veículos de som (carros, bicicletas, moto) não poderão ultrapassar os 60(sessenta) decibéis, sob pena de multa e apreensão dos aparelhos sonoros utilizados.

Votos


Resultado da Votação: Aprovado

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